FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA- F A U E S C
REGULAMENTO DO CAMPEONATO CATARINENSE DE RALLYE DE REGULARIDADE DE 2007
Art 1º. DEFINIÇÃO
1.1 - No ano de 2007 sob a supervisão da Federação de Automobilismo do Estado de Santa Catarina (FAUESC), será realizado o Campeonato Catarinense de Rally de Regularidade.
1.2 - As provas serão regidas pelo código desportivo de automobilismo (CDA) e pelo presente Regulamento Geral para 2007.
1.3 - Caberá a Fauesc a elaboração e a emissão ou aprovação de adendos a este regulamento, além de sua interpretação oficial, bem como a resolução de casos omissos quando não houver a solução imediata dos mesmos no ato do término de cada etapa.
Parágrafo Primeiro - os adendos ao Regulamento Desportivo e ou de segurança deverão entrar em vigor na data de sua emissão e publicação
Parágrafo Segundo - os adendos ao Regulamento Técnico deverão entrar em vigor a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da data de sua publicação.
Art 2º. PROVAS
2.1 - O Campeonato Catarinense deverá ter de 04 (quatro) etapas.
2.2 - A organização das provas deverá ser feita pelos clubes, pela FAUESC ou por outro por eles autorizados.
Art 3º. ORGANIZAÇÃO
3.1 - Os organizadores das provas deverão divulgar o Regulamento Particular de cada prova com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da realização do evento.
3.2 - No Regulamento Particular da Prova deverão constar as seguintes informações:
3.2.1. Nome da prova, nome do campeonato, número da etapa, local e data de realização;
3.2.2. Nome da entidade supervisora, do organizador, patrocinadores, promotores, colaboradores, etc.;
3.2.3. Local, datas de abertura e encerramento, horários e valores em moeda corrente das inscrições;
3.2.4. Programação da prova contendo datas, locais, horário de largada e previsão de chegada;
3.2.5. Distância e duração (em horas) da prova; aproximadamente;
3.2.6. Trecho de aferição oficial da prova (hodômetros);
3.2.7. Nome das seguintes autoridades da prova:
- Comissários;
- Diretor da prova;
- Diretores adjuntos;
3.2.8. Premiação;
3.2.9. Segurança: telefones para contato com policiamento, bombeiros, guincho, ambulância, hospital, etc.;
3.2.10. Que a prova estará regida pelo Código Desportivo do Automobilismo, Regulamento Geral das Provas, e o presente Regulamento Particular com seus adendos.
3.3 - As competições deverão caracterizar-se por disputas de regularidade, em regime de média imposta. As médias deverão ser divulgadas em km/h e com valor inteiro.
3.4 - Para a aferição de hodômetros deverá ser utilizado um trecho padrão de aferição, a ser utilizado para todas as provas da região, com no mínimo 1 quilômetro de distância.
3.5 - O horário oficial de cronômetros deverá ser disponibilizado pela direção de prova, devendo estar disponível para visualização dos competidores na largada, neutralizados maiores que 60 minutos e chegada.
3.6 - As provas obedecerão, em todos os aspectos, ao Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser obedecidos os limites de velocidade e Leis de Trânsito.
3.7 - As provas deverão ter no mínimo 80 (oitenta) e no máximo de 120 (cento e vinte) quilômetros de regularidade (trechos com média imposta), em estradas mistas de asfalto e terra. A quilometragem total dos neutralizados não deverá ser superior a quilometragem total dos trechos de regularidade.
3.8 - É proibida a realização de provas especiais que envolvam a necessidade de segurança específica como slalow e super-primes.
3.9 - O levantamento do roteiro deverá ser feito com aparelho(s) de precisão mínima de 1 (um) metro, devendo ser utilizado somente um valor de calibre para efetuar toda a medição da prova. O ponto de referência do carro para a medição deverá ser a coluna da porta. Toda a medição da prova deverá ser feita na pista da direita da estrada, salvo em caso de pista muito estreita, onde deverá ser utilizado o “trilho” mais provável para os competidores.
3.10 - Os livros de bordo devem ser confeccionados com roteiro descritivo, complementado com código tulipa somente se necessário. Aconselha-se que o espaçamento de linhas entre as referências seja no mínimo duplo em relação ao utilizado na descrição da referência, e que sejam utilizados caracteres maiúsculos expandidos com impressoras qualidade LASER. Deverão constar de 04 (quatro) colunas na seguinte ordem:
- ROT: Distância parcial de cada trecho
- ACUM: Distância acumulada
- TP: Tempo de prova, descrito em horas, minutos e segundos.
- DESCRIÇÃO: descrição do roteiro ou evento
3.11 - Deverá constar em cada trecho, na coluna TP, o tempo acumulado em horas, minutos e segundos, relativo à referência final. Nos trechos com mais de 4 (quatro) km deverá haver pelo menos uma referência de aferição intermediária com o tempo acumulado em horas, minutos e segundos.
Art 4º. CONCORRENTES E INSCRIÇÕES
4.1 - O campeonato terá três categorias de competidores: Universitário, Turismo e Graduados.
4.2 - UNIVERSITÁRIO: É obrigatória a participação de pelo menos um estudante de curso universitário na dupla, sendo que a comprovação deverá ser feita através de carteira de estudante, comprovante de matrícula ou outro documento da instituição. Nenhum dos integrantes da dupla poderá ter se classificado em até 5º (quinto) lugar em campeonatos estaduais oficiais de regularidade, raid ou similares em anos anteriores. São consideradas provas oficiais, todas aquelas supervisionadas pelas Federações de Automobilismo Estaduais ou pela Confederação Brasileira de Automobilismo. Será permitido apenas hodômetro de medição original ou auxiliar do veículo, que poderá ser deslocado para frente do navegador, não podendo o mesmo ser adulterado para medição mais precisa que sua originalidade.
4.3 - TURISMO: Competem nesta categoria as duplas em que nenhum dos integrantes seja estudante de curso universitário, ou duplas que já tenham sido premiadas em provas anteriores na categoria Universitário. Será permitido o uso de hodômetro do tipo ‘trip’, com precisão máxima de medição de distância em metros, desde que não integrados a cronômetros.
4.4 - GRADUADOS: São permitidos todos os tipos de equipamentos de navegação, integrados ou não.
4.5 - Nas categorias Universitário e Turismo não será permitida a utilização de calculadoras programáveis, palms, notebooks ou outros tipos de equipamentos eletrônicos.
4.6 - Poderão participar das competições indivíduos de ambos os sexos, maiores de 18 (dezoito) anos. Os pilotos devem ser portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Navegadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos deverão ser autorizados por escrito pelos seus responsáveis legais.
4.7 - Pilotos e navegadores poderão revezar-se no decorrer de uma mesma prova, desde que possuam a carteira nacional de habilitação. A pontuação de pilotos e navegadores será independente, podendo os mesmos disputar provas em duplas diferentes. Para efeito de ordem de largada, será adotado o critério de soma de pontos da dupla divididos por dois.
4.8 - Os pontos obtidos serão anotados conforme o critério abaixo:
- 1º Lugar................. 20 pontos
- 2º Lugar................. 18 pontos
- 3º Lugar................. 16 pontos
- 4º Lugar................. 14 pontos
- 5º Lugar................. 12 pontos
- 6º Lugar................. 10 pontos
- 7º Lugar................. 09 pontos
- 8º Lugar................. 08 pontos
- 9º Lugar................. 07 pontos
- 10º Lugar............... 06 pontos
- 11º Lugar............... 05 pontos
- 12º Lugar............... 04 pontos
- 13º Lugar............... 03 pontos
- 14º Lugar............... 02 pontos
- 15º Lugar............... 01 ponto
4.9 - Cada veículo deverá ser ocupado, exclusivamente, por dois elementos, Piloto e Navegador, que deverão efetuar a totalidade do percurso.
4.9.1 - Na categoria Universitário podem ser inscritos até 2 (dois) zequinhas por veículo.
4.9.2 - Não é permitido o transporte de outros passageiros, nem momentaneamente, salvo em casos de pessoas feridas ou médicos com o objetivo de prestar socorro de urgência ou com a autorização da direção de prova.
4.10 - As inscrições deverão ser feitas nas secretarias dos Clubes ou organizadores responsáveis pela organização das provas ou locais por eles determinados.
4.11 - Ficam obrigados os concorrentes à comprovação dos dados constantes na ficha de inscrição.
Parágrafo Primeiro - Informações erradas ou omissões implicarão na desclassificação do concorrente, sem prejuízo de sanções desportivas que possam vir a ser aplicadas concomitantemente.
Parágrafo Segundo - Os participantes, ao assinarem a Ficha de Inscrição, declaram conhecer as condições deste Regulamento Geral e do Regulamento Particular da Prova e seus Adendos.
Parágrafo Terceiro - A comissão organizadora poderá se recusar a aceitar a inscrição de um concorrente, desde que justifique o motivo e com a anuência da FAU local.
4.12 - Os participantes concorrem por conta e riscos próprios, não se responsabilizando a entidade, nem os promotores, patrocinadores, organizadores e supervisores por qualquer acidente que lhes venha a ocorrer ou danos causados a terceiros ou propriedades alheias, respondendo assim por quaisquer sanções civis ou criminais que lhes incorrerem.
4.13 - Todos os participantes ao inscreverem-se pagarão obrigatoriamente a taxa de seguro com cobertura de responsabilidade civil contra terceiros e danos a bens públicos. Em caso de sinistro, o competidor será responsável pelo pagamento da franquia estipulada na apólice do evento. O promotor do evento será responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora escolhida.
4.14 - As inscrições deverão encerrar-se impreterivelmente na data constante Regulamento Particular de Prova.
4.15 - Após o encerramento das inscrições, qualquer alteração de Piloto / Navegador, só poderá ser feita até 01 (uma) hora antes da largada do veículo, autorizada pelo Diretor da Prova com a aprovação do Comissário Desportivo.
4.16 - A substituição do veículo inscrito após o encerramento das inscrições só poderá ser autorizada pelo Diretor da Prova com anuência do Comissário Desportivo.
4.17 - Os valores cobrados para inscrição, ou outras taxas, só serão devolvidos no caso da não realização da prova ou da não aceitação da inscrição do concorrente.
4.16 - A taxa de inscrição para cada prova deverá ser de no máximo R$ 50,00 por participante. Valores menores poderão ser adotados a critério da organização. Os valores poderão ser acrescidos da taxa de seguro obrigatório da prova.
Art 5º. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO ESTADUAL
5.1 - Para efeito de classificação final no campeonato estadual, sendo realizadas e validadas pelo menos 04 (quatro) etapas, os concorrentes somarão os pontos obtidos pelo critério N-1, descarando-se a pior pontuação. Para o concorrente obter a homologação da classificação final do campeonato, deverá ter participado no mínimo de 02 (duas) provas.
5.2 - O Campeonato somente terá validade se forem realizadas e validadas no mínimo 03 (três) etapas, hipótese em que serão computados os pontos de todas as provas.
5.3 - O concorrente (piloto e/ou navegador) que somar o maior número de pontos, ao final do campeonato, fará jus ao título de campeão.
5.4 - Nos caso de igualdade de pontos ao final do Campeonato, este será decidido a favor do piloto e/ou navegador que obtiver o maior número de primeiros lugares. Em persistindo o empate, decidir-se-á em favor do que obtiver o maior número de segundos lugares e assim sucessivamente. Se ainda persistir o empate, será declarado campeão o vencedor da última etapa válida do campeonato.
5.5 - As melhores duplas classificadas no campeonato estadual poderão participar da etapa final válida para o Campeonato Brasileiro, nas categorias em que este for realizado, com o transporte do carro e da dupla, hospedagem e inscrição pagos pela organização. As demais duplas poderão participar da etapa final às suas expensas. Os critérios da etapa final serão definidos pelo organizador e CBA. (O promotor definirá quantas duplas gozarão deste benefício)
Art 6º. CAMPEONATO POR EQUIPES
Será disputado computando-se os resultados da seguinte forma:
6.1 - As equipes poderão ser inscritas por duas ou mais duplas, bastando que estas se identifiquem com o mesmo nome na ficha de inscrição.
6.2 - Não haverá limite de duplas por equipe;
6.3 - A classificação das equipes será dada pela média dos pontos ganhos por todas as duplas inscritas na prova, independentemente da categoria e da pontuação final de cada dupla;
6.4 - Será declarada equipe campeã, aquela que os resultados somem o maior número de pontos;
6.5 - O piloto ou navegador que disputar uma prova por determinada equipe e, no decorrer da temporada transferir-se para outra instituição, poderá contar pontos para sua nova equipe até o final do campeonato, desde que devidamente comprovada a sua transferência.
Art 7º. VEÍCULOS ADMITIDOS
7.1 - Serão admitidos os veículos de qualquer ano de fabricação e procedência, desde que devidamente documentados, e autorizados a circular pelas autoridades competentes.
7.2 - A cilindrada e preparação são livres e o peso total máximo permitido será de 3,5 toneladas.
7.3 - Os veículos deverão estar de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito.
Art 8º. ITENS DE SEGURANÇA
8.1 - Serão obrigatórios os seguintes itens:
8.1.1. Cinto de segurança de no mínimo 03 (três) pontos
8.1.2. Bancos com apoio de cabeça
8.1.3. Extintor de incêndio carregado e dentro do prazo de validade
8.1.4. Triângulo
8.1.5. Pneus em bom estado
8.2 - É obrigatória a utilização de capacetes para veículos SEM TETO RÍGIDO, específicos para uso automobilístico ou motociclístico com selo do INMETRO e dentro do prazo de validade. O capacete deve ser utilizado durante todo o desenvolvimento da prova, sob pena de desclassificação da dupla.
8.3 - É obrigatório em todas as categorias que estepes, macacos e chaves de rodas estejam devidamente fixados no veículo.
Art 9º. IDENTIFICAÇÃO
9.1 - Os carros deverão ostentar os números de identificação legíveis, em cores contrastantes com a do veículo, e deverão ser afixados em ambas as laterais, com tamanho não inferior a 30cm de altura e 7cm de traço, e na parte traseira, com tamanho não inferior a 20cm de altura.
9.1.1 - Aos concorrentes que não atenderem a este artigo não caberá reclamação caso não sejam identificados pelos PCs.
9.2 - Opcionalmente podem ser afixados nas portas do veículo os nomes dos tripulantes, tipo sangüíneo e fator RH.
Art 10º. PUBLICIDADE
10.1 - Será obrigatória a fixação da publicidade dos patrocinadores da prova, fornecida pelo organizador, que deverão ser afixados nas duas portas dianteiras do veículo, local em que não poderá haver outros anúncios publicitários.
10.2 - Aos concorrentes será permitida a fixação de publicidade de seus patrocinadores particulares em locais que não interfiram na identificação dos carros e na visão dos pilotos, devendo ser obedecidas as regulamentações de espaços, disposição e dísticos definidos nos adendos fornecidos pela organização da Prova.
10.3 - Toda a publicidade deverá estar fixada no veículo no momento da vistoria e poderá ser revisada em todo o desenvolvimento da prova.
10.4 - A utilização de publicidade de patrocinadores conflitantes com os patrocinadores do evento serão autorizadas ou não a critério da organização e deverão ser respeitadas por todos os concorrentes.
10.5 - Qualquer tipo de ação publicitária ou promocional dentro do evento, mesmo com patrocinadores não conflitantes, só poderá ser feita com anuência prévia da organização de cada prova que poderá ou não ser concedida, desde que o pedido seja feito por escrito pela dupla com antecedência mínima de 7 dias para o promotor do evento.
10.6 - Os resultados das provas, quando divulgados publicitariamente, deverão veicular o nome completo da prova e do campeonato a que pertence. Qualquer divulgação ou matéria veiculada da prova deverá citar que se trata do "Campeonato Catarinense de Rally de Regularidade 2006."
Art 11º. DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS
11.1 - É recomendado que organização da prova providencie a entrega de avisos à população moradora das estradas por onde se desenvolverá a prova.
11.2 - É obrigatória a abertura de todo o roteiro da prova (Carro zero), momentos antes da passagem do primeiro carro.
11.3 - A transferência ou suspensão da prova, bem como a modificação ou neutralização de trechos, poderá ser determinada pelo Diretor da Prova, com o acordo do Comissário Desportivo, se razão de força maior a isso obrigar.
11.4 - Será distribuído 01 (um) livro de bordo por veículo, entregue aos concorrentes pelo menos trinta segundos antes da sua hora de partida, salvo determinação contrária do Diretor de Prova. O concorrente deverá estar no local de largada para receber o livro no horário estipulado. A antecedência máxima permitida para a entrega do livro de bordo será de 30 minutos do horário de largada de cada concorrente.
11.5 - As provas se desenvolverão pelo roteiro de estradas indicados nos livros de bordo. Nos casos omissos, deverá ser utilizada a estrada que se apresentar como a mais importante. Mapas, setas e placas indicativas, somente poderão ser usados como auxílio complementar.
11.6 - Todas as dificuldades encontradas no percurso serão de inteira responsabilidade dos concorrentes em transpô-las, mesmo que para tal tenham que se desviar do roteiro, permanecendo imutável o tempo programado para o trecho, salvo instruções do Diretor da Prova em concordância com o Comissário Desportivo, que poderão notificar através de fiscais ou Adendos.
11.7 - O início de um trecho sempre coincide com o final do trecho anterior.
11.8 - Todas as referências, salvo indicação em contrário, estarão ao lado direito da estrada em relação ao percurso da prova, exceto as hipóteses em que as mesmas estiverem situadas sob ou sobre o percurso (pontes, mata-burros, arcos, trilhos, etc.), para as quais as medidas adotadas serão sempre no final das mesmas, salvo indicação contrária.
11.9 - Aconselha-se que as referências estejam a uma distância máxima de 20 (vinte) metros do eixo da estrada e que não sejam usados termos regionais. As referências deverão ser o mais ostensivas possíveis.
11.10 - Todas as referências de aferição deverão ser fornecidas com precisão de 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo denominadas exatas.
11.11 - Todas as distâncias das referências de roteiro deverão ser fornecidas com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo denominadas básicas e essas referências sempre se encontrarão depois da distância básica indicada nunca mais de 200 (duzentos) metros dessa distância, sendo válidos os limites superior e inferior deste intervalo.
11.12 - A seqüência das referências no livro de bordo devem respeitar a ordem pela qual elas ocorrem.
11.13 - A distância entre duas referências de aferição de um mesmo trecho de medição não poderá ser maior que 8 (oito) km. Havendo uma distância maior que 8 km sem uma referência de aferição, serão anulados os postos de cronometragem que estiverem entre os 8 km e a próxima referência.
11.14 - É obrigatório a colocação de pelo menos 1 (uma) referência de aferição em cada trecho de regularidade, salvo no caso de trechos com menos de 4 (quatro) km.
11.15 - Não poderão existir dois ou mais trechos de regularidade consecutivos sem referência de aferição.
11.16 - Todas as distâncias serão fornecidas em quilômetros, não podendo existir trechos de média imposta com distância inferior a 2 (dois) km.
11.17 - Todas as distâncias de roteiro, referências de aferição e finais de trecho, referem-se ao início da medição. Será obrigatório o fornecimento da distância parcial. Em caso de dúvida, prevalecerá sempre a distância acumulada.
11.18 - Os trechos neutralizados não poderão ter média superior a 30 (trinta) Km/h, quando da travessia de cidades ou vilas, que deverão estar identificados no livro de bordo.
11.19 - Deverão ser obrigatoriamente neutralizados, os trechos em que exista a possibilidade de paradas obrigatórias como: semáforos, pedágios, etc. O tempo previsto para o trecho deverá ser suficiente para que sejam transpostos estes pontos dentro dos limites legais de trânsito e acrescidos de 3 minutos além deste tempo para os competidores.
11.20 - Nomenclatura:
- TRECHO: é a distância percorrida com uma única média (trechos de regularidade) ou tempo (trechos neutralizados)
- TRECHO DE MEDIÇÃO: é a distância compreendida entre o início e o reinicio da MEDIDA ACUMULADA.
- MEDIDA PARCIAL (ROT): é a distância do início do TRECHO até a referência indicada.
- MEDIDA ACUMULADA (ACUM): é a distância do início do TRECHO DE MEDIÇÃO até a referência indicada.
- TEMPO (TP): Tempo de prova que o veículo deveria estar naquela distância.
- PONTE ou PONTILHÃO: Quando não especificado, será medida sempre no final do piso.
- DOBRAR A DIREITA / DOBRAR A ESQUERDA: Mudança de direção para a direita ou para a esquerda com ângulo de 90º (aproximado) formado pelas estradas. Proibido o uso da nomenclatura A DIREITA / A ESQUERDA
- DOBRAR A DIREITA OU ESQUERDA 180º: mudança de direção em que o ângulo formado pelas estradas for do tipo gancho ou cotovelo.
- PELA DIREITA / PELA ESQUERDA: mudança de direção com estradas formando bifurcação, tipo Y.
- PC: Posto de Cronometragem.
11.21 - Os tempos fornecidos aos concorrentes deverão ser expressos em hora, minutos e segundos.
11.22 - A ficha técnica de cada etapa da prova será divulgada aos concorrentes no final do neutralizado de chegada de cada etapa.
11.23 - Para o cálculo da penalização nos postos de controle, será adotada a seguinte sistemática, dividida em 03 (três) etapas a serem seguidas na seguinte ordem:
Parágrafo Primeiro - Cálculo da passagem pela cronometragem – A organização deverá converter o tempo de passagem cronometrado do concorrente no formato sexagesimal para o formato centesimal.
Parágrafo Segundo - Penalização - A penalização será feita através do cálculo centesimal dos pontos perdidos no pc (tempo de passagem – tempo ideal). Exemplo:
- (TP-TI) = 60 segundos = 100 pontos perdidos.
- (TP-TI) = 15 segundos = 25 pontos perdidos
Parágrafo Terceiro - Arredondamento - Para o cálculo de arredondamento da penalização dos Postos de Controle, será adotado o seguinte critério: a partir de 0,5 (zero virgula cinco) pontos passará para o número de pontos imediatamente acima. Abaixo disso, desprezar-se-á a parte decimal.
Art 12º. CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
12.1 - Para a classificação da dupla, será computada a soma de todos os pontos perdidos em cada posto de controle, descartando-se 1 PC com o maior número de pontos perdidos por atraso até 500 pontos (N-1) ou não passado. Vencerá o rally aquele participante que perder o menor número de pontos.
12.2 - Para obter classificação, os concorrentes deverão passar no mínimo em 2/3 (dois terços) dos PCs que forem validados na computação dos resultados.
12.3 - No caso de empate na classificação das provas, será considerado vencedor o concorrente com o menor (N–1), persistindo o empate, o concorrente que apresentar o menor número de pontos perdidos, tomando-se os menores pontos dos PCs N-2, N-3... e assim sucessivamente.
Art 13º. POSTOS DE CRONOMETRAGEM
13.1 - Os postos de cronometragem deverão ter seu trabalho iniciado com um mínimo de 6 (seis) minutos antes da passagem teórica do primeiro concorrente e o término deverá ser 10 (dez) minutos após a passagem teórica do último participante.
13.2 - A anulação de qualquer Posto de Cronometragem só poderá ocorrer com a autorização do Comissário Desportivo.
13.3 - Nos trechos com média imposta, cada concorrente perderá um ponto para cada centésimo de minuto de atraso ou adiantamento em relação ao tempo ideal de passagem em cada Posto de Cronometragem.
13.4 - A marcação do tempo do concorrente será efetuada somente na primeira passagem no sentido correto pela referência determinada para a cronometragem.
13.5 - Para efeito de penalização máxima, serão computados os atrasos ou adiantamentos iguais ou superiores a 5 (cinco) minutos (500 pontos) em cada PC.
13.6 - Não poderá existir Posto de Cronometragem antes da primeira referência de aferição nos trechos com início ou reinicio de medição.
13.7 - Não poderá existir PC na faixa compreendida entre 1/2 (meio) minuto teórico antes e depois do final de trecho, nem na faixa compreendida entre 200 metros antes e depois de lombadas de redução de velocidade.
13.8 - Não poderá existir PC no trecho compreendido entre 1 (um) quilômetro antes e 3 (três) quilômetros após zonas povoadas ou postos de Polícia Rodoviária, que constarem no livro de bordo.
13.9 - Deverão ser previstos no mínimo 12 Postos de Controle na ficha técnica. A prova será anulada se não forem válidos pelo menos 1/2 (50%) dos postos incluídos na Ficha Técnica. Se forem válidos entre 1/2 e 2/3 dos postos previstos, serão computados 50% dos pontos para os competidores na classificação da prova; a partir de 2/3 dos postos previstos forem válidos, a prova será integralmente válida.
13.10 - Não poderá existir PC em trechos com média inferior a 24 km/h.
13.11 - As médias impostas em trechos de rodovias com indicação de velocidade máxima não poderão ser inferiores a 50% da velocidade indicada.
Art 14º. VISTORIA
14.1 - Toda prova deverá ser precedida de uma vistoria que deverá incluir: documentação dos tripulantes e veículo, equipamentos de segurança, publicidade obrigatória e condição geral do veículo.
14.2 - Os concorrentes deverão apresentar-se no local da largada no horário determinado no Regulamento Particular da Prova, e submeter-se a vistoria também nos locais e horários definidos, penalizando-se aqueles que não a respeitarem de acordo com o artigo penalizações deste regulamento.
14.3 - Somente poderão largar os veículos que tiverem sido aprovados na vistoria e ostentarem obrigatoriamente o selo correspondente à vistoria realizada.
14.4 - Os carros poderão ser examinados antes, durante e após a prova, sendo desclassificados os que não estiverem de acordo com este Regulamento, ou com normas técnicas e de segurança exigidas na vistoria.
14.5 - As verificações realizadas antes da competição não tornam válidas quaisquer irregularidades existentes e que não tenham sido constatadas. O veículo poderá ser desclassificado por irregularidades sobre as quais o(s) Comissário(s) não tenham se pronunciado antes da largada. As verificações nessa vistoria prévia serão descritas a seguir.
14.6 - Verificação administrativa: terá seu início na secretaria da prova e habilitará ou não o concorrente para a vistoria técnica, abrangendo:
- Quitação das taxas de inscrição e seguro obrigatório, se houver;
- Comprovante da condição de pelo menos um universitário na dupla, quando na categoria Universitário;
- RG da dupla e CNH do piloto;
- Registro e licenciamento do veículo (CRLV), acompanhado da autorização do proprietário, quando o veículo não for de propriedade de um dos componentes da dupla.
Obs.: Todos os documentos mencionados deverão ser apresentados. A falta de qualquer um deles poderá implicar na não aptidão do concorrente para a vistoria técnica e conseqüentemente para a largada.
14.7 - Verificação técnica - serão verificados:
- Elementos de segurança em conformidade com o estipulado neste regulamento;
- Fixação dos adesivos oficiais, numerais e da publicidade, além das identificações obrigatórias.
Art 15º. LARGADA
15.1 - A largada será na ordem numérica dos carros, sendo que os carros poderão ser reagrupados pela organização no caso de desistência ou não comparecimento para a largada de algum concorrente.
15.2 - Os concorrentes terão sua ordem de largada determinada pela classificação no campeonato. Esta ordem de largada é válida para os 10 melhores classificados em cada categoria, desde que tenham sua inscrição confirmada. Os demais concorrentes, PONTUADOS OU NÃO, terão sua ordem de largada em ordem numérica de acordo com a organização da prova.
15.3 - No caso de duas duplas ou mais terem o mesmo número de pontos, largará antes aquela que obteve a melhor classificação na última prova.
15.4 - A largada é o instante exato em que é dada a ordem de partida para o concorrente isoladamente, será do tipo “parada” onde o veículo deve estar imóvel no ponto zero do livro de bordo. O horário de largada do concorrente deverá ser divulgado pela organização pelo menos 2 horas antes da largada prevista do primeiro carro. Cabe ao concorrente conferir o seu horário de largada e o seu livro de bordo.
15.5 - A largada só será dada ao veículo vistoriado com toda a sua tripulação a bordo, já de posse do livro de bordo entregue pela organização da prova. Se ocorrer atraso na largada de um concorrente por culpa deste, o mesmo poderá largar após o último concorrente inscrito, no novo horário definido pela direção de prova, porém com a penalização de 500 pontos, sendo válida essa autorização para no máximo cinco concorrentes. A partir do sexto concorrente nessa situação, os veículos serão impedidos de largar.
Parágrafo único: A largada só será autorizada ao concorrente, no local descrito no Regulamento Particular da Prova.
15.6 - A largada poderá ser de 01 (um) em 01 (um) minuto ou de ½ (meio) em ½ (meio) minuto, conforme o número de concorrentes de cada etapa, a critério do organizador.
Art 16º. CHEGADA
16.1 - Os concorrentes deverão chegar na última referência do livro de bordo e assinar o recebimento da ficha técnica (rampa de chegada) que se dará no máximo em 30 minutos após o horário ideal de chegada do primeiro concorrente. A partir deste momento passará a contar o tempo para protestos de ficha técnica e livro de bordo conforme especificado no artigo “Reclamações” deste regulamento.
16.2 - Os organizadores poderão também optar pela entrega da ficha técnica no final do último trecho cronometrado, porém mesmo assim, o concorrente deverá chegar na última referência do livro de bordo. Os tempos para reclamações contarão a partir do horário ideal de chegada do concorrente na última referência do livro de bordo.
Art 17º. BANDEIRAS
17.1 - Poderão ser utilizadas pela direção de prova sempre que necessário, em conformidade com as normas e procedimentos abaixo:
- Bandeira vermelha: deverá ser apresentada imóvel. Ela indicará que todos os concorrentes devem parar de competir, diminuir a velocidade e se dirigir ao local indicado pelo Comissário, Diretor da Prova ou Fiscal.
- Bandeira amarela: indica sinal de perigo. O motivo dessa sinalização poderá ser temporário ou definitivo. Qualquer que for o caráter de uma situação de perigo, ele será indicado por essa bandeira. Poderá ser apresentada imóvel ou agitada. A apresentação da bandeira agitada reforçará e acentuará o seu significado, indicando que a tal situação existe no setor imediatamente seguinte ao ponto onde estiver sendo mostrada.
Parágrafo único: A decisão de apresentar a bandeira vermelha será tomada pelo Diretor da Prova, em conjunto com o Comissário Desportivo. Todavia, dependendo da urgência a decisão poderá ser tomada apenas pelo Diretor da Prova.
Art 18º. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1 - Será divulgado o resultado geral por categoria e também classificação geral por equipes.
18.2 - Os resultados das provas do Rally de Regularidade, deverão ser apurados por processamento eletrônico de dados, para maior segurança e brevidade na divulgação dos mesmos.
18.3 - Quando da divulgação dos resultados, deverão ser entregues a todos os concorrentes uma planilha individual das passagens pelos PCs, indicando com o sinal "-" (menos) quando for por adianto.
18.4 - A entrega dos prêmios deverá ser feita logo após findo o prazo de reclamações.
18.5 - Os concorrentes vencedores de cada etapa terão direito aos prêmios definidos no Regulamento Particular da Prova.
18.6 - Perderão direito aos prêmios os concorrentes que pelo menos um integrante da dupla não estiver presente à Solenidade de Premiação, até o limite de 60 (sessenta) minutos do horário previsto no Regulamento Particular da Prova, a critério da organização.
Art 19º. PENALIDADES
19.1 - Será passível de desclassificação, independente de outras sanções a critério do Comissário Desportivo, ou do TJD, o concorrente que:
19.1.1. Empregar manobras desleais com outros concorrentes;
19.1.2. Levar no carro acompanhante que não seja o companheiro inscrito, salvo nos termos do Artigo 4º item 4.9;
19.1.3. Tiver um carro de apoio prejudicando a participação de concorrentes em trechos de regularidade, no horário de passagem dos concorrentes, bastando que tal registro seja feito por um PC;
19.1.4. For flagrado utilizando um equipamento de rádio receptor ou transmissor UHF, VHF, PX, PY ou similar durante a prova;
19.1.5. Não se apresentar no horário definido para o briefing geral, vistoria (pelo menos 1 tripulante e o veículo participante) ou quando solicitado.
19.1.6. Negar-se a saldar pagamentos referentes a inscrição, taxas ou multas impostas até o momento da vistoria técnica de cada prova.
19.1.7. For flagrado utilizando telefone celular ou similar durante a prova.
19.1.8. For flagrado portando, mesmo que lacradas ou ingerindo bebidas alcoólicas.
19.1.9. Desrespeitar outro concorrente, qualquer Autoridade da Prova, citados no Regulamento Particular. A desclassificação deverá ser pronunciada pelo Comissário Desportivo até a entrega da premiação. Esta desclassificação não implicará na suspensão automática da próxima prova.
19.2 - A desclassificação de um dos concorrentes é extensiva ao acompanhante e ao veículo.
Art 20º. RECLAMAÇÕES
20.1 - Todo concorrente que se julgar prejudicado terá direito a apresentar reclamações individuais que deverão ser dirigidas ao Diretor da Prova ou ao seu Adjunto, que a encaminhará ao Comissário Desportivo, acompanhada das informações que forem julgadas necessárias. Na ausência do Diretor da Prova ou do Adjunto, a reclamação poderá ser entregue diretamente ao Comissário Desportivo.
20.2 - Toda reclamação será obrigatoriamente recepcionada pelo Comissário Desportivo como sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo possível. Enquanto a reclamação não for julgada, não serão oficializados os resultados.
20.3 - As reclamações individuais deverão ser por escrito e acompanhadas de um depósito conforme CDA. No caso de procedência da reclamação, a quantia será devolvida ao reclamante, caso contrário, o valor reverterá ao Organizador da prova.
20.4 - Reclamações deverão ser apresentadas dentro dos seguintes prazos:
20.4.1. FICHA TÉCNICA / LIVRO DE BORDO: Até 30 (trinta) minutos após o horário de entrega da ficha técnica.
20.4.2. RESULTADOS: Até 30 (trinta) minutos após a publicação ou entrega da ficha de desempenho individual.
20.4.3. Durante os Prazos acima, o Diretor da Prova e/ou Comissário Desportivo deverão estar presentes no local dos respectivos eventos, à disposição dos concorrentes, para recebimento de reclamações. Caso a presença desses esteja impossibilitada por algum motivo, as reclamações deverão ser entregues para o diretor de cronometragem ou na secretaria da prova dentro dos prazos ora estabelecidos.
20.4.4. Reclamações referentes a Postos de Cronometragem darão direito à dupla efetuar a verificação da listagem da aquisição eletrônica de dados, juntamente com o Diretor da Prova e o Comissário Desportivo.
20.4.5. As reclamações e pagamento de taxas referentes a Postos de Cronometragem deverão ser feitas individualmente, ou seja, cada PC será considerado uma reclamação, sobre o qual incidirá o pagamento da taxa de reclamação.
20.4.6. Todos os interessados terão obrigatoriamente que se submeter às decisões do Comissário Desportivo conforme o Capitulo IX, Seção VIII, Artigo 71. do CDA.
Art 21º. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O Código Desportivo do Automobilismo está a disposição dos concorrentes no site da CBA www.cba.org.br.
21.2 - A Fau deverá nomear um Comissário Desportivo em cada etapa.
Parágrafo único: O Organizador deverá nomear um Diretor de Vistoria que auxiliará o Comissário Desportivo durante o evento.
21.3 - Finda a prova, o Diretor da Prova e o Comissário Desportivo têm um prazo de 07 (sete) dias, para apresentarem seus relatórios à FAUESC ou CBA, acompanhados dos seguintes documentos:
- Regulamento Particular da Prova e seus Adendos
- Relação da Ordem de Largada.
- Ficha Técnica,
- Ficha de passagem por Categoria,
- Livro de bordo
- Apólice do seguro da prova ou o recibo de quitação da mesma.
21.4 - Todos os materiais pertinentes à prova, a serem enviados para a FAUESC, deverão ser devidamente assinados pelo Diretor da Prova e o Comissário Desportivo.
21.5 - O presente Regulamento foi aprovado pelo CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO ESTADUAL e homologado pelo Presidente da FEERAÇÃO DE AUTOMOBILISMODO ESTADO DE SANTA CATARINA.


